Jovens já podem comprar casa sem pagar impostos a partir desta quinta-feira, 1 de agosto. Escrituras estão a aumentar. O Governo publicou um conjunto de perguntas e respostas para esclarecer todas as dúvidas sobre o tema.
A isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação própria e permanente para os jovens com até 35 anos entrou em vigor esta quinta-feira, 1 de agosto de 2024. Mas, afinal, em termos práticos, o que é preciso fazer para usufruir deste alívio fiscal? O Governo publicou um conjunto de perguntas e respostas que ajuda a esclarecer todas as dúvidas.
Recorde-se, antes de mais, que a isenção de IMT é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%). Aplica-se a todos os jovens se tiverem idade igual ou inferior a 35 anos à data da aquisição.
Em termos práticos, na compra de uma casa por 300 mil euros, o jovem paga menos 13.377,58 euros em impostos (entre 10.977,58 em IMT e 2.400 euros em Imposto do Selo).
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Perguntas e respostas do Governo sobre a isenção de IMT
Como pedir a isenção nas Finanças?
Se cumprirem todos os requisitos para ter direito às isenções de IMT e IS os jovens devem preencher os respetivos códigos na declaração modelo 1 do IMT, a ser submetida no Portal das Finanças, ou enviada através do E-balcão (Portal das Finanças), ou ainda apresentada presencialmente em qualquer Serviço de Finanças.
A isenção de IMT e IS também é aplicável a jovens estrangeiros?
A isenção do IMT e IS é aplicável a todos os jovens que cumpram as condições previstas na lei, independentemente da nacionalidade.
Não consegui agendar a minha escritura para depois de dia 1 de agosto. A isenção é retroativa? Ou não serei reembolsado do IMT e IS que paguei?
Não. A isenção de IMT e IS aplica-se às aquisições que ocorram a partir de dia 1 de agosto, inclusive.
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Tenho uma parte de um imóvel habitacional, adquirido por herança já partilhada. Ainda assim estou abrangido pela isenção de IMT e IS?
No caso de uma pessoa já ser proprietária de uma parte de imóvel habitacional, independentemente da forma de aquisição, a isenção de IMT e IS não é aplicável.
E se vender essa parte de imóvel. Já posso ter acesso à isenção?
Se entre a venda dessa parte de imóvel habitacional e a aquisição de uma habitação própria e permanente tiverem decorrido mais de três anos, e sejam cumpridas as demais condições da lei, terá direito à isenção. Caso contrário, não terá isenção.
Atualmente sou proprietário de um imóvel, que é a minha habitação própria permanente. Tenho direito à isenção?
Não. Esta isenção apenas se aplica à primeira aquisição de imóvel destinado a habitação própria e permanente.
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Somos um casal e um de nós já é proprietário de um imóvel habitacional. Se comprarmos uma casa juntos para habitação própria e permanente, teremos direito à isenção de IMT e IS?
No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).
Somos um casal e um de nós já tem mais de 35 anos. Se comprarmos uma casa juntos, perdemos o direito à isenção de IMT e IS?
No caso em que apenas uma das pessoas cumpra as condições da lei, a isenção aplica-se somente à parte que essa pessoa irá adquirir (50%).
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Fonte: idealista/news